LEI PRIORIZA TESTAGEM DE COVID-19 AOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS



A Lei 14.023/2020 que reconheceu os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias como profissionais da saúde da linha de frente no combate ao coronavírus, garantiu por sua vez a testagem com prioridade aos ACS/ACE.

A Lei também determina que, durante a pandemia decorrente do coronavírus, o poder público terá que adotar medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais que atuam na linha de frente contra o vírus, além de fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual recomendados pela Anvisa.

Testes assim com prioridade, quando positivos, orientam ao afastamento imediato do trabalhador e o início precoce ao tratamento, tendo em vista do potencial de uma evolução para o modo grave, pois esses profissionais estão expostos a uma alta carga viral. Um teste com resultado negativo, por sua vez, auxilia na decisão de retorno ao trabalho com segurança.

DIRETORIA SINDRAS

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