PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
O MINISTRO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº
8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº
11.350, de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do Art. 198 da Constituição,
dispõe sobre oaproveitamento de pessoal amparado pelo Parágrafo Único do Art.
2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando o
Decreto Presidencial nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa
Saúde na Escola (PSE), no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, com
finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede básica
por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando o
Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90;
Considerando a
Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a
transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma
de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a
Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da
Saúde;
Considerando a
Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que trata do processo de
integração das ações de vigilância em saúde e atenção básica;
Considerando a
Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a
organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando as
Portarias nº 822/GM/MS, de 17 de abril de 2006, nº 90/GM, de 17 de janeiro de
2008 e nº 2.920/GM/MS, de 03 de dezembro de 2008, que estabelecem os municípios
que poderão receber recursos diferenciados da ESF;
Considerando Portaria
nº 2.143/GM/MS, de 9 de outubro de 2008 - Cria o incentivo financeiro referente
à inclusão do microscopista na atenção básica para realizar, prioritariamente,
ações de controle da malária junto às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde
- EACS e/ou às Equipes de Saúde da Família (ESF);
Considerando Portaria
nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de
equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde
da Família;
Considerando Portaria
nº 2.371/GM/MS, de 07 de outubro de 2009 que institui, no âmbito da Política
Nacional de Atenção Básica,
o Componente Móvel da
Atenção à Saúde Bucal -Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Considerando a
Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que instituiu a ficha
complementar de cadastro das ESF, ESF com ESB - Modalidades I e II e de ACS no
SCNES;
Considerando a
necessidade de revisar e adequar as normas nacionais ao atual momento do
desenvolvimento da atenção básica no Brasil;
Considerando a
consolidação da estratégia saúde da família como forma prioritária para
reorganização da atenção básica no Brasil e que a experiência acumulada em
todos os entes federados demonstra a necessidade de adequação de suas normas.
Considerando a
pactuação na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite do dia 29, de
setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a
Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da regulamentação de
implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes dos Anexos a
esta Portaria.
Parágrafo único. A
Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS) publicará
manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas desta
Política.
Art. 2º Definir que
os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de
Trabalho:
I -10.301.1214.20AD -
Piso de Atenção Básica Variável -Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577
- Piso de Atenção Básica Fixo;
III -
10.301.1214.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
IV-
10.301.1214.8730.0001 - Atenção à Saúde Bucal; e
V -
10.301.1214.12L5.0001 -Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 3º Permanecem em
vigor as normas expedidas por este Ministério com amparo na Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março
de 2006, desde que não conflitem com as disposições constantes desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada
as Portarias nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006,
publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1,
pg. 71, nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de
2008, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2008,
Seção 1, pg. 47/49, nº 2.281/GM/MS, de 1º de outubro de
2009, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 2 de outubro de 2009,
Seção 1, pg. 34, nº 2.843/GM/MS, de 20 de setembro de
2010, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2010,
Seção 1, pg. 44, nº 3.839/GM/MS, de 7 de dezembro de
2010, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 8 de dezembro de 2010,
Seção 1, pg. 44/45, nº 4.299/GM/MS, de 30 de dezembro de
2010, publicada no Diário Oficial da
União nº 251, 31 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 97, nº 2.191/GM/MS, de 3 de agosto de
2010, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 4 de agosto de 2010,
Seção 1, pg. 51, nº 302/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial
da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, pg. 36, nº 2.027/GM/MS, de 25 de agosto de
2011, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pg.90.
ALEXANDRE ROCHA
SANTOS PADILHA
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A ATENÇÃO
BÁSICA
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA
ATENÇÃO BÁSICA
A Atenção Básica caracteriza-se
por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange
a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o
objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e
autonomia das pessoas e nos determinantes econdicionantes de saúde das
coletividades. É desenvolvida por meio do exercício de práticas de cuidado e
gestão, democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe,
dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a
responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território
em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas
que devem auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior
freqüência e relevância em seu território, observando critérios de risco,
vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda demanda,
necessidade de saúde ou sofrimento devem ser acolhidos.
É desenvolvida com o
mais alto grau de descentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas.
Deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e
centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde. Orienta-se pelos princípios
da universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado,
da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade
e da participação social. A Atenção Básica considera o sujeito em sua singularidade
e inserção sócio-cultural, buscando produzir a atenção integral.
A Atenção Básica tem
como fundamentos e diretrizes:
I - ter território
adstrito sobre o mesmo, de forma a permitir o planejamento, a programação
descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com
impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das
coletividades que constituem aquele território sempre em consonância com o
princípio da eqüidade;
II -possibilitar o
acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos,
caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de
atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização
pela atenção às suas necessidades de saúde; o estabelecimento de mecanismos que
assegurem acessibilidade e acolhimento pressupõe uma lógica de organização e
funcionamento do serviço de saúde, que parte do princípio de que a unidade de
saúde deva receber e ouvir todas as pessoas que procuram os seus serviços, de
modo universal e sem diferenciações excludentes. O serviço de saúde deve se
organizar para assumir sua função central de acolher, escutar e oferecer uma
resposta positiva, capaz de resolver a grande maioria dos problemas de saúde da
população e/ou de minorar danos e sofrimentos desta, ou ainda se
responsabilizar pela resposta, ainda que esta seja ofertada em outros pontos de
atenção da rede. A proximidade e a capacidade de acolhimento, vinculação,
responsabilização e resolutividade são fundamentais para a efetivação da
atenção básica como contato e porta de entrada preferencial da rede de atenção;
III - adscrever os
usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes
e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a
longitudinalidade do cuidado. A adscrição dos usuários é um processo de
vinculação de pessoas e/ou famílias e grupos a profissionais/equipes, com o
objetivo de ser referência para o seu cuidado. O vínculo, por sua vez, consiste
na construção de relações de afetividade e confiança entre o usuário e o
trabalhador da saúde, permitindo o aprofundamento do processo de corresponsabilização
pela saúde, construído ao longo do tempo, além de carregar, em si, um potencial
terapêutico. A longitudinalidade do cuidado pressupõe a continuidade da relação
clínica, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e
usuários ao longo do tempo e de modo permanente, acompanhando os efeitos das
intervenções em saúde e de outros elementos na vida dos usuários, ajustando
condutas quando necessário, evitando a perda de referências e diminuindo os
riscos de iatrogenia decorrentes do desconhecimento das histórias de vida e da
coordenação do cuidado;
IV -Coordenar a
integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações
programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde,
prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação e manejo
das diversas tecnologias de cuidado e de gestão necessárias a estes fins e à
ampliação da autonomia dos usuários e coletividades; trabalhando de forma
multiprofissional, interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado
integral do usuário e coordenando-o no conjunto da rede de atenção. A presença
de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de articulação
entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam compartilhadas,
mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual progressivamente os
núcleos de competência profissionais específicos vão enriquecendo o campo comum
de competências ampliando assim a capacidade de cuidado de toda a equipe. Essa
organização pressupõe o deslocamento do processo de trabalho centrado em
procedimentos, profissionais para um processo centrado no usuário, onde o
cuidado do usuário é o imperativo ético-político que organiza a intervenção
técnico-científica; e
V -estimular a
participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na
construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território,
no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e
orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário
e no exercício do controle social.
A Política Nacional
de Atenção Básica considera os termos Atenção Básica e Atenção Primária a
Saúde, nas atuais concepções, como termos equivalentes. Associa a ambos os
termos: os princípios e as diretrizes definidos neste documento.
A Política Nacional
de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para
expansão e consolidação da atenção básica. A qualificação da Estratégia de
Saúde da Família e de outras estratégias de organização da atenção básica
deverão seguir as diretrizes da atenção básica e do SUS configurando um
processo progressivo e singular que considera e inclui as especificidades
locoregionais.
DAS FUNÇÕES NA REDE
DE ATENÇÃO À SAÚDE
Esta Portaria
conforme normatização vigente do SUS, define a organização de Redes de Atenção
à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e direcionado as
necessidades de saúde da população. As RAS constituem-se em arranjos
organizativos forma-dos por ações e serviços de saúde com diferentes
configurações tecnológicas e missões assistenciais, articulados de forma
complementar e com base territorial, e têm diversos atributos, entre eles
destaca-se: a atenção básica estruturada como primeiro ponto de atenção e
principal porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar
que cobre toda a população, integrando, coordenando o cui-dado, e atendendo as
suas necessidades de saúde. O Decreto nº 7.508, de 28 de julho de
2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, define que "o
acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia
pelas portas de entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e
hierarquizada". Neste sentido, atenção básica deve cumprir algumas funções
para contribuir com o funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, são elas:
I -Ser base: ser a
modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de
descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre
necessária;
II - Ser resolutiva:
identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando
diferentes tecnologias de cui-dado individual e coletivo, por meio de uma
clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e
sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos
indivíduos e grupos sociais;
III - Coordenar o
cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem
como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das
RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção
responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos
através de uma relação horizontal, contínua e integrada com o objetivo de
produzir a gestão compartilhada da atenção integral. Articulando também as
outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e
sociais. Para isso, é necessário incorporar ferramentas e dispositivos de
gestão do cuidado, tais como: gestão das listas de espera (encaminhamentos para
consultas especializadas, procedimentos e exames), prontuário eletrônico em
rede, protocolos de atenção organizados sob a lógica de linhas de cuidado,
discussão e análise de casos traçadores, eventos-sentinela e incidentes críticos,
dentre outros. As práticas de regulação realizadas na atenção básica devem ser
articuladas com os processos regulatórios realizados em outros espaços da rede,
de modo a permitir, ao mesmo tempo, a qualidade da micro-regulação realizada
pelos profissionais da atenção básica e o acesso a outros pontos de atenção nas
condições e no tempo adequado, com equidade; e
IV - Ordenar as
redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua
responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos
outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos
serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários.
DAS RESPONSABILIDADES
São responsabilidades
comuns a todas as esferas de governo:
I - contribuir para a
reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos fundamentos e
diretrizes assinalados;
II - apoiar e
estimular a adoção da estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de
saúde como estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação da
atenção básica à saúde;
III -garantir a
infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de
acordo com suas responsabilidades;
IV - contribuir com o
financiamento tripartite da Atenção Básica;
V - estabelecer, nos
respectivos Planos de Saúde, prioridades, estratégias e metas para a
organização da Atenção Básica;
VI -desenvolver
mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de
trabalho para gestão e atenção à saúde, valorizar os profissionais de saúde
estimulando e viabilizando a formação e educação permanente dos profissionais
das equipes, a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a
qualificação dos vínculos de trabalho e a implantação de carreiras que associem
desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados aos
usuários;
VII - desenvolver,
disponibilizar e implantar os sistemas de informações da Atenção Básica de
acordo com suas responsabilidades;
VIII - planejar,
apoiar, monitorar e avaliar a Atenção Básica;
IX - estabelecer
mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados
alcançados pelas ações da Atenção Básica, como parte do processo de
planejamento e programação;
X - divulgar as
informações e os resultados alcançados pela atenção básica;
XI - promover o
intercâmbio de experiências e estimular o desenvolvimento de estudos e
pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e
conhecimentos voltados à Atenção Básica;
XII -viabilizar
parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não
governamentais e do setor privado, para fortalecimento da Atenção Básica e da
estratégia de saúde da família no País; e
XIII - estimular a
participação popular e o controle social.
Compete ao Ministério
da Saúde:
I -definir e rever
periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite, as
diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
II - garantir fontes
de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica;
III -prestar apoio
institucional aos gestores dos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no
processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica;
IV - definir, de
forma tripartite, estratégias de articulação com as gestões estaduais e
municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação
da Atenção Básica;
V - estabelecer, de
forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e
pedagógicos que facilitem o processo de gestão, de formação e educação
permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica;
VI -articular com o
Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos
cursos de graduação e pósgraduação na área da saúde visando à formação de
profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica; e
VII - apoiar a
articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação
permanente para os profissionais de saúde da Atenção Básica.
Compete às
Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - pactuar, com a
Comissão Intergestores Bipartite, estratégias, diretrizes e normas de
implementação da Atenção Básica no Estado, de forma complementar às estratégias,
diretrizes e normas existentes, desde que não haja restrições destas e que
sejam respeitados as diretrizes e os princípios gerais regulamentados nesta
Portaria;
II - destinar
recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica
prevendo, entre outras, formas de repasse fundo a fundo para custeio e
investimento das ações e serviços;
III - ser
co-responsável, pelo monitoramento da utilização dos recursos federais da
Atenção Básica transferidos aos municípios;
IV - submeter à CIB,
para resolução acerca das irregularidades constatadas na execução dos recursos
do Bloco de Atenção Básica, conforme regulamentação nacional, visando:
a) aprazamento para
que o gestor municipal corrija as irregularidades;
b) comunicação ao
Ministério da Saúde;
c) bloqueio do
repasse de recursos ou demais providências, conforme regulamentação nacional,
consideradas necessárias e devidamente oficializadas pela CIB;
V -analisar os dados
de interesse estadual, gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no
planejamento e divulgar os resultados obtidos;
VI -verificar a
qualidade e a consistência dos dados enviados pelos municípios por meio dos
sistemas informatizados, retornando informações aos gestores municipais;
VII - consolidar,
analisar e transferir para o Ministério da Saúde os arquivos dos sistemas de
informação enviados pelos municípios de acordo com os fluxos e prazos
estabelecidos para cada sistema;
VIII - prestar apoio
institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação
da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia Saúde da Família;
IX - definir
estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à
institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
X - disponibilizar
aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de
formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à
saúde;
XI - articular
instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação
e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de
Atenção Básica e das equipes de saúde da família; e
XII -promover o
intercâmbio de experiências entre os diversos municípios, para disseminar
tecnologias e conhecimentos voltados à melhoria dos serviços da Atenção Básica.
Compete às
Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - pactuar, com a
Comissão Intergestores Bipartite, através do COSEMS, estratégias, diretrizes e
normas de implementação da Atenção Básica no Estado, mantidos as diretrizes e
os princípios gerais regulamentados nesta Portaria;
II - destinar
recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
III - ser
co-responsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde
pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos
aos município;
IV - inserir a
estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia
prioritária de organização da atenção básica;
V - organizar,
executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal,
dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado
e pela União;
VI -prestar apoio
institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento,
e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia
Saúde da Família;
VII -Definir
estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
VIII - Desenvolver
ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente
aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica e das equipes de saúde
da família;
IX - selecionar,
contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes
multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;
X - garantir a
estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde
e para a execução do conjunto de ações propostas, podendo contar com apoio
técnico e/ou financeiro das Secretarias de Estado da Saúde e do Ministério da
Saúde;
XI -garantir recursos
materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades
Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas;
XII - rogramar as
ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial e de acordo com as
necessidades de saúde das pessoas, utilizando instrumento de programação
nacional ou correspondente local;
XIII -Alimentar,
analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos
sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão,
utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos;
XIV - Organizar o
fluxo de usuários, visando à garantia das referências a serviços e ações de
saúde fora do âmbito da Atenção Básica e de acordo com as necessidades de saúde
dos usuários;
XV - manter
atualizado o cadastro no sistema de Cadastro Nacional vigente , dos
profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e
privados, sob sua gestão; e
XVI - assegurar o
cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as
equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas
no SCNES e a modalidade de atenção.
Da infraestrutura e
funcionamento da Atenção Básica
São necessárias à
realização das ações de Atenção Básica nos municípios e Distrito Federal:
I - Unidades Básicas
de Saúde (UBS) construídas de acordo com as normas sanitárias e tendo como
referência o manual de infra estrutura do Departamento de Atenção Básica/SAS/
MS;
II - as Unidades
Básicas de Saúde:
a) devem estar
cadastradas no sistema de Cadastro Nacional vigente de acordo com as normas
vigentes;
b) Recomenda-se que
disponibilizem, conforme orientações e especificações do manual de infra
estrutura do Departamento de Atenção Básica/SAS/ MS:
1. consultório
médico/enfermagem, consultório odontológico e consultório com sanitário, sala
multiprofissional de acolhimento à demanda espontânea, sala de administração e
gerência e sala de atividades coletivas para os profissionais da Atenção
Básica;
2. área de recepção,
local para arquivos e registros, sala de procedimentos, sala de vacinas, área
de dispensação de medicamentos e sala de armazenagem de medicamentos (quando há
dispensação na UBS), sala de inalação coletiva, sala de procedimentos, sala de
coleta, sala de curativos, sala de observação, entre outros:
2.1. as Unidades
Básicas de Saúde Fluviais deverão cumprir os seguintes requisitos específicos:
2.1.1. quanto à
estrutura física mínima, devem dispor de: consultório médico; consultório de
enfermagem; ambiente para armazenamento e dispensação de medicamentos; laboratório;
sala de vacina; banheiro público; banheiro exclusivo para os funcionários;
expurgo; cabines com leitos em número suficiente para toda a equipe; cozinha;
sala de procedimentos; e, se forem compostas por profissionais de saúde bucal,
será necessário consultório odontológico com equipo odontológico completo;
c) devem possuir
identificação segundo padrões visuais do SUS e da Atenção Básica pactuados
nacionalmente;
d) recomenda-se que
estas possuam conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais,
profissionais de saúde e usuários, viabilizando a participação social na gestão
da Unidade Básica de Saúde;
III - manutenção
regular da infraestrutura e dos equipamentos das Unidades Básicas de Saúde;
IV - existência e
manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento das
unidades básicas de saúde, incluindo dispensação de medicamentos pactuados
nacionalmente quando esta dispensação está prevista para serem realizadas
naquela UBS;
V - equipes
multiprofissionais compostas, conforme modalidade das equipes, por médicos,
enfermeiros, cirurgiões-dentistas, auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde
bucal, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários
da Saúde, dentre outros profissionais em função da realidade epidemiológica,
institucional e das necessidades de saúde da população;
VI - cadastro
atualizado dos profissionais que compõe a equipe de atenção básica no sistema
de Cadastro Nacional vigente de acordo com as normas vigentes e com as cargas
horárias de trabalho informadas e exigidas para cada modalidade;
VII -garantia pela
gestão municipal, de acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao
cuidado resolutivo da população; e
VIII - garantia pela
gestão municipal, dos fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os
diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados
por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a
integralidade do cuidado.
Com o intuito de
facilitar os princípios do acesso, do vínculo, da continuidade do cuidado e da
responsabilidade sanitária e reconhecendo que existem diversas realidades sócio
epidemiológicas, diferentes necessidades de saúde e distintas maneiras de
organização das UBS, recomenda-se:
I - para Unidade
Básica de Saúde (UBS) sem Saúde da Família em grandes centros urbanos, o
parâmetro de uma UBS para no máximo 18 mil habitantes, localizada dentro do
território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica; e
II - para UBS com
Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma
UBS para no máximo 12 mil habitantes, localizada dentro do território,
garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
Educação permanente
das equipes de Atenção Básica
A consolidação e o
aprimoramento da Atenção Básica como importante reorientadora do modelo de
atenção à saúde no Brasil requer um saber e um fazer em educação permanente que
sejam encarnados na prática concreta dos serviços de saúde. A educação
permanente deve ser constitutiva, portanto, da qualificação das práticas de
cuidado, gestão e participação popular.
O redirecionamento do
modelo de atenção impõe claramente a necessidade de transformação permanente do
funcionamento dos serviços e do processo de trabalho das equipes exigindo de
seus atores (trabalhadores, gestores e usuários) maior capacidade de análise,
intervenção e autonomia para o estabelecimento de práticas transformadoras, a
gestão das mudanças e o estreitamento dos elos entre concepção e execução do
trabalho.
Nesse sentido, a
educação permanente, além da sua evidente dimensão pedagógica, deve ser
encarada também como uma importante "estratégia de gestão", com
grande potencial provocador de mudanças no cotidiano dos serviços, em sua
micropolitica, bastante próximo dos efeitos concretos das práticas de saúde na
vida dos usuários, e como um processo que se dá "no trabalho, pelo
trabalho e para o trabalho".
A Educação Permanente
deve embasar-se num processo pedagógico que contemple desde a
aquisição/atualização de conhecimentos e habilidades até o aprendizado que
parte dos problemas e desafios enfrentados no processo de trabalho, envolvendo
práticas que possam ser definidas por múltiplos fatores (conhecimento, valores,
relações de poder, planejamento e organização do trabalho, etc.) e que
considerem elementos que façam sentido para os atores envolvidos (aprendizagem
significativa).
Outro pressuposto
importante da educação permanente é o planejamento/programação educativa
ascendente, em que, a partir da análise coletiva dos processos de trabalho,
identificam-se os nós críticos (de natureza diversa) a serem enfrentados na
atenção e/ou na gestão, possibilitando a construção de estratégias
contextualizadas que promovam o diálogo entre as políticas gerais e a
singularidade dos lugares e das pessoas, estimulando experiências inovadoras na
gestão do cuidado e dos serviços de saúde.
A vinculação dos
processos de educação permanente a estratégia de apoio institucional pode
potencializar enormemente o desenvolvimento de competências de gestão e de
cuidado na Atenção Básica, na medida em que aumenta as alternativas para o
enfrentamento das dificuldades vivenciadas pelos trabalhadores em seu
cotidiano. Nessa mesma linha é importante diversificar este repertório de ações
incorporando dispositivos de apoio e cooperação horizontal, tais como trocas de
experiências e discussão de situações entre trabalhadores, comunidades de
práticas, grupos de estudos, momentos de apoio matricial, visitas e estudos
sistemáticos de experiências inovadoras, etc.
Por fim, reconhecendo
o caráter e iniciativa ascendente da educação permanente, é central que cada
equipe, cada unidade de saúde e cada município demandem, proponha e desenvolva
ações de educação permanente tentando combinar necessidades e possibilidades
singulares com ofertas e processos mais gerais de uma políticaproposta para
todas as equipes e para todo o município. É importante sintonizar e mediar as
ofertas de educação permanente pré-formatadas (cursos, por exemplo) com o
momento e contexto das equipes, para que façam mais sentido e tenham, por isso,
maior valor de uso e efetividade.
De modo análogo é
importante a articulação e apoio dos governos estaduais e federal aos
municípios buscando responder suas necessidades e fortalecer suas iniciativas.
A referência é mais de apoio, cooperação, qualificação e oferta de diversas
iniciativas para diferentes contextos que a tentativa de regular, formatar e
simplificar a diversidade de iniciativas.
Do Processo de
trabalho das equipes de Atenção Básica
São características
do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica:
I -definição do
território de atuação e de população sob responsabilidade das UBS e das
equipes;
II - programação e
implementação das atividades de atenção à saúde de acordo com as necessidades
de saúde da população, com a priorização de intervenções clínicas e sanitárias
nos problemas de saúde segundo critérios de freqüência, risco, vulnerabilidade
e resiliência. Inclui-se aqui o planejamento e organização da agenda de
trabalho compartilhado de todos os profissionais e recomenda-se evitar a
divisão de agenda segundo critérios de problemas de saúde, ciclos de vida, sexo
e patologias dificultando o acesso dos usuários;
III - desenvolver
ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais,
alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a
persistência de doenças e danos evitáveis;
IV - realizar o
acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de
necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade tendo em vista a
responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro
atendimento às urgências;
V - prover atenção
integral, contínua e organizada à população adscrita;
VI -realizar atenção
à saúde na Unidade Básica de Saúde, no domicílio, em locais do território
(salões comunitários, escolas, creches, praças, etc.) e outros espaços que
comportem a ação planejada;
VII - desenvolver
ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população,
no desenvolvimento de autonomia, individual e coletiva, e na busca por
qualidade de vida pelos usuários;
VIII - implementar
diretrizes de qualificação dos modelos de atenção e gestão tais como a
participação coletiva nos processos de gestão, a valorização, fomento a
autonomia e protagonismo dos diferentes sujeitos implicados na produção de
saúde, o compromisso com a ambiência e com as condições de trabalho e cuidado,
a constituição de vínculos solidários, a identificação das necessidades sociais
e organização do serviço em função delas, entre outras;
IX - participar do
planejamento local de saúde assim como do monitoramento e a avaliação das ações
na sua equipe, unidade e município; visando à readequação do processo de
trabalho e do planejamento frente às necessidades, realidade, dificuldades e
possibilidades analisadas;
X - desenvolver ações
intersetoriais, integrando projetos e redes de apoio social, voltados para o
desenvolvimento de uma atenção integral;
XI - apoiar as
estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social; e
XII - realizar
atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde
controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de
locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor
frequência e menor necessidade de recursos de saúde e realizar o cuidado
compartilhado com as equipes de atenção domiciliar nos demais casos.
Das Atribuições dos
membros das equipes de Atenção Básica
As atribuições de
cada um dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as
referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das
profissões.
São atribuições comuns a todos os profissionais:
I - participar do processo de territorialização e
mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II - manter atualizado o cadastramento das famílias
e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar,
de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando
as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
III - realizar o cuidado da saúde da população
adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário
no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros);
IV - realizar ações de atenção a saúde conforme a
necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades
e protocolos da gestão local;
V - garantir da atenção a saúde buscando a
integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da
demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de
vigilância à saúde;
VI - participar do acolhimento dos usuários
realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira
avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de
informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções
de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela
continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - realizar busca ativa e notificar doenças e
agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de
importância local;
VIII - responsabilizar-se pela população adscrita,
mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em
outros pontos de atenção do sistema de saúde;
IX - praticar cuidado familiar e dirigido a
coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os
processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da
própria comunidade;
X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir
em con-junto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da
utilização dos dados disponíveis;
XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações
implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
XII - garantir a qualidade do registro das
atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em
equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
XIV - realizar ações de educação em saúde a
população adstrita, conforme planejamento da equipe;
XV - participar das atividades de educação
permanente;
XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade,
buscando efetivar o controle social;
XVII - identificar parceiros e recursos na
comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
XVIII - realizar outras ações e atividades a serem
definidas de acordo com as prioridades locais.
Outras atribuições específicas dos profissionais da
Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito
Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as
prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
Das atribuições
específicas
Do enfermeiro:
I -realizar atenção a
saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - realizar
consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme
protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da
profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar,
quando necessário, usuários a outros serviços;
III - realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - planejar,
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros
membros da equipe;
V - contribuir,
participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de
enfermagem e outros membros da equipe; e
VI -participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Do Auxiliar e do
Técnico de Enfermagem:
I - participar das
atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de
sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II - realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III - realizar ações
de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
IV -participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e
V - contribuir,
participar e realizar atividades de educação permanente.
Do Médico:
I - realizar atenção
a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II -realizar
consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na
UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc);
III - realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - encaminhar,
quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico
do usuário;
V - indicar, de forma
compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, man-tendo a responsabilização pelo acompanhamento do
usuário;
VI -contribuir,
realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros
da equipe; e
VII -participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
Do Agente Comunitário de Saúde:
I - trabalhar com adscrição de famílias em base
geográfica definida, a microárea;
II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e
manter os cadastros atualizados;
III - orientar as famílias quanto à utilização dos
serviços de saúde disponíveis;
IV - realizar atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea;
V - acompanhar, por meio de visita domiciliar,
todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser
programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e
vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais
vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;
VI -desenvolver ações que busquem a integração
entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e
grupos sociais ou coletividade;
VII - desenvolver atividades de promoção da saúde,
de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas
domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na
comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre
outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de
risco; e
VIII - estar em contato permanente com as famílias,
desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das
doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer
outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de
vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de
acordo com o planejamento da equipe.
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades
nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Do
Cirurgião-Dentista:
I -realizar
diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
II -realizar a
atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
III - realizar os
procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento
das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados
com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
IV - realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V -coordenar e
participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais;
VI - acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros
da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
VII - realizar
supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal
(ASB); e
VIII -participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Do Técnico em Saúde
Bucal (TSB):
I - realizar a
atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos
e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências
técnicas e legais;
II -coordenar a
manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
III - acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros
da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar;
IV - apoiar as
atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
V - participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
VI - participar do
treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes
multiplicadores das ações de promoção à saúde;
VII - participar das
ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças
bucais;
VIII - participar na
realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de
examinador;
IX - realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
X - realizar o
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI - fazer a remoção
do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo
cirurgião-dentista;
XII - realizar
fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou
clínicas odontológicas;
XIII - inserir e
distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária
direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo
cirurgião-dentista;
XIV - proceder à
limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos,
inclusive em ambientes hospitalares; e
XV -aplicar medidas
de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos.
Do Auxiliar em Saúde
Bucal (ASB):
I - realizar ações de
promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos,
mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II - realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III - executar
limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
IV - auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
V - realizar o
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
VI - acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros
da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar;
VII -aplicar medidas
de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos
e resíduos odontológicos;
VIII - processar
filme radiográfico;
IX - selecionar
moldeiras;
X - preparar modelos
em gesso;
XI - manipular
materiais de uso odontológico; e
X - participar na realização
de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
Especificidades da
Estratégia de Saúde da Família.
A estratégia de Saúde
da Família visa à reorganização da Atenção Básica no País, de acordo com os
preceitos do SistemaÚnico de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e
gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo CONASS e
CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção
Básica por favorecer uma re-orientação do processo de trabalho com maior
potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção
básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas
e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
Especificidades da
equipe de saúde da família
São itens necessários
à estratégia Saúde da Família:
I - existência de
equipe multiprofissional (equipe saúde da família) composta por, no mínimo,
médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e
comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família,
auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo
acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os
profissionais de saúde bucal: cirurgião dentista generalista ou especialista em
saúde da família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal;
II - o número de ACS deve ser suficiente para
cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de
12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo
recomendado de pessoas por equipe;
III - cada equipe de
saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a
média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para esta
definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de
vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que quanto maior o grau
de vulnerabilidade menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe;
IV - cadastramento de
cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção feita somente ao
profissional médico que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF e com carga
horária total de 40 (quarenta) horas semanais; e
V - carga horária de
40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde membros da
equipe de saúde da família, à exceção dos profissionais médicos, cuja jornada é
descrita no próximo inciso. A jornada de 40 (quarenta) horas deve observar a
necessidade de dedicação mínima de 32 (trinta e duas) horas da carga horária
para atividades na equipe de saúde da família podendo, con-forme decisão e
prévia autorização do gestor, dedicar até 08 (oito) horas do total da carga
horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para
atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional
e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação
permanente e apoio matricial.
Serão admitidas
também, além da inserção integral (40h), as seguintes modalidades de inserção
dos profissionais médicos generalistas ou especialistas em saúde da família ou
médicos de família e comunidade nas Equipes de Saúde da Família, com as
respectivas equivalências de incentivo federal:
I - 2 (dois) médicos
integrados a uma única equipe em uma mesma UBS, cumprindo individualmente carga
horária semanal de 30 horas (equivalente a 01 (um) médico com jornada de 40
horas semanais), com repasse integral do incentivo financeiro referente a uma
equipe de saúde da família;
II - 3 (três) médicos
integrados a uma equipe em uma mesma UBS, cumprindo individualmente carga
horária semanal de 30 horas (equivalente a 02 (dois) médicos com jornada de 40
horas, de duas equipes), com repasse integral do incentivo financeiro referente
a duas equipes de saúde da família;
III - 4 (quatro)
médicos integrados a uma equipe em uma mesma UBS, com carga horária semanal de
30 horas (equivalente a 03 (três) médicos com jornada de 40 horas semanais, de
três equipes), com repasse integral do incentivo financeiro referente a três
equipes de saúde da família;
IV -2 (dois) médicos
integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de 20 horas
semanais, e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, com repasse
mensal equivalente a 85% do incentivo financeiro referente a uma equipe de
saúde da família; e
V - 1 (um) médico
cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais com jornada de 40
horas semanais, com re-passe mensal equivalente a 60% do incentivo financeiro
referente a uma equipe de saúde da família. Tendo em vista a presença do médico
em horário parcial, o gestor municipal deve organizar os protocolos de atuação
da equipe, os fluxos e a retaguarda assistencial, para atender a esta
especificidade. Além disso, é recomendável que o número de usuários por equipe
seja próximo de 2.500 pessoas. As equipes com esta configuração são denominadas
Equipes Transitórias, pois, ainda que não tenham tempo mínimo estabelecido de
permanência neste formato, é desejável que o gestor, tão logo tenha condições,
transite para um dos formatos anteriores que prevêem horas de médico
disponíveis durante todo o tempo de funcionamento da equipe.
A quantidade de
Equipes de Saúde da Família na modalidade transitória ficará condicionada aos
seguintes critérios:
I - Município com até
20 mil habitantes e contando com 01 (uma) a 03 (duas) equipes de Saúde da
Família, poderá ter até 2 (duas) equipes na modalidade transitória;
II - Município com
até 20 mil habitantes e com mais de 03 (três) equipes poderá ter até 50% das
equipes de Saúde da Família na modalidade transitória;
III - Municípios com
população entre 20 e 50 mil habitantes poderá ter até 30% (trinta por cento)
das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória;
IV - Município com
população entre 50 e 100 mil habitantes poderá ter até 20% (vinte por cento)
das equipes de Saúde da Família na modalidade transitória; e
V -Município com
população acima de 100 mil habitantes poderá ter até 10% (dez por cento) das
equipes de Saúde da Família na modalidade transitória.
Em todas as
possibilidades de inserção do profissional médico descritas acima, considerando
a importância de manutenção do vínculo e da longitudinalidade do cuidado, este
profissional deverá ter usuários adscritos de modo que cada usuário seja
obrigatoriamente acompanhando por 1 (um) ACS (Agente Comunitário de Saúde), 1
(um) auxiliar ou técnico de enfermagem, 01 (um) enfermeiro e 01 (um) médico e
preferencialmente por 1 (um) cirurgião-dentista, 1 (um) auxiliar e/ou técnico
em Saúde Bucal, sem que a carga horária diferente de trabalho comprometa o
cuidado e/ou processo de trabalho da equipe.
Todas as equipes
deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência, sendo
que nos casos previstos nos itens b e c, poderão ser constituídas equipes com
número de profissionais e população adscrita equivalentes a 2 (duas) e 3 (três)
equipes de saúde da família, respectivamente.
As equipes de saúde
da família devem estar devidamente cadastradas no sistema de cadastro nacional
vigente de acordo com conformação e modalidade de inserção do profissional
médico.
O processo de
trabalho, a combinação das jornadas de trabalho dos profissionais das equipes e
os horários e dias de funcionamento das UBS devem ser organizados de modo que
garantam o maior acesso possível, o vínculo entre usuários e profissionais, a
continuidade, coordenação e longitudinalidade do cuidado.
Especificidades dos
profissionais de Saúde Bucal das equipes de saúde da família
Os profissionais de
saúde bucal que compõem as equipes de saúde da família podem se organizar nas
seguintes modalidades:
I - Cirurgião
dentista generalista ou especialista em saúde da família e auxiliar em saúde
bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB); e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.012
de 26.12.2012).
II - Cirurgião
dentista generalista ou especialista em saúde da família, técnico em saúde
bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou outro técnico em saúde bucal
(TSB). (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.012
de 26.12.2012).
Os profissionais das
modalidades I ou II podem desenvolver parte de suas atividades em Unidade
Odontológica Móvel (UOM).(Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.012 de 26.12.2012).
Independente da
modalidade adotado, recomenda-se que os profissionais de Saúde Bucal, estejam
vinculados a uma ESF e compartilhem a gestão e o processo de trabalho da equipe
tendo responsabilidade sanitária pela mesma população e território que a ESF à
qual integra, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus
componentes.
Cada Equipe de Saúde
de Família que for implantada com os profissionais de saúde bucal ou quando se
introduzir pela primeira vez os profissionais de saúde bucal numa equipe já
implantada, modalidade I ou II, o gestor receberá do Ministério da Saúde os
equipamentos odontológicos, através de doação direta ou o repasse de recursos
necessários para adquiri-los (equipo odontológico completo).
Especificidades da
Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde
É prevista a implantação
da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde
como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica com
vistas à implantação gradual da estratégia de saúde da família ou como uma
forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da
atenção básica. São itens necessários à implantação desta estratégia:
I - a existência de
uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no sistema de Cadastro Nacional vigente
que passa a ser a UBS de referência para a equipe de agentes comunitários de
saúde;
II -a existência de
um enfermeiro para até no máximo 12 ACS e no mínimo 04, constituindo assim uma
equipe de Agentes Comunitários de Saúde; e
III - o cumprimento
da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes
comunitários, composta por ACS e enfermeiro supervisor.
Fica garantido o
financiamento das equipes de agentes comunitários de saúde já credenciadas em
data anterior a esta portaria que não estão adequadas ao parâmetro de 01 enfermeiro
para no máximo 12 ACS, porém extinta a possibilidade de implantação de novas
equipes com esta configuração a partir da publicação desta Portaria.
Cada ACS deve
realizar as ações previstas nesta portaria e ter uma microárea sob sua
responsabilidade, cuja população não ultrapasse 750 pessoas.
O enfermeiro da
Estratégia Agentes Comunitários de Saúde, além das atribuições de atenção à
saúde e de gestão, comuns a qualquer enfermeiro da atenção básica descritas
nesta portaria, a atribuição de planejar, coordenar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS, comum aos enfermeiros da estratégia de saúde da
família, e deve ainda facilitar a relação entre os profissionais da Unidade
Básica de Saúde e os ACS contribuindo para a organização da atenção à saúde, qualificação
do acesso, acolhimento, vínculo, longitudinalidade do cuidado e orientação da
atuação da equipe da UBS em função das prioridades definidas equanimemente
conforme critérios de necessidade de saúde, vulnerabilidade, risco, entre
outros.
Equipes de atenção
básica para populações específicas
1. Equipes do
consultório na rua
A responsabilidade
pela atenção à saúde da população de rua, como de qualquer outro cidadão, é de
todo e qualquer profissional do Sistema Único de Saúde com destaque especial
para a atenção básica. Em situações específicas, com o objetivo de ampliar o
acesso destes usuários à rede de atenção e ofertar de maneira mais oportuna a
atenção integral à saúde, pode-se lançar mão das equipes dos consultórios na
rua que são equipes da atenção básica, compostas por profissionais de saúde com
responsabilidade exclusiva de articular e prestar atenção integral à saúde das
pessoas em situação de rua.
As equipes deverão
realizar suas atividades, de forma itinerante desenvolvendo ações na rua, em instalações
específicas, na unidade móvel e também nas instalações de Unidades Básicas de
Saúde do território onde está atuando, sempre articuladas e desenvolvendo ações
em parceria com as demais equipes de atenção básica do território (UBS e NASF),
e dos Centros de Atenção Psicossocial, da Rede de Urgência e dos serviços e
instituições componentes doSistema Único de Assistência Social entre outras
instituições públicas e da sociedade civil.
As equipes dos
Consultórios na Rua deverão cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas.
Porém seu horário de funcionamento deverá ser adequado às demandas das pessoas
em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno em todos os
dias da semana.
As equipes dos
Consultórios na Rua podem estar vinculadas aos Núcleos de Apoio à Saúde da
Família e, respeitando os limites para vinculação, cada equipe será considerada
como uma equipe de saúde da família para vinculação ao NASF.
Em Municípios ou
áreas que não tenham consultórios na rua, o cuidado integral das pessoas em
situação de rua deve seguir sendo de responsabilidade das equipes de atenção
básica, incluindo os profissionais de saúde bucal e os núcleos de apoio a saúde
da família (NASF) do território onde estas pessoas estão concentradas.
Para cálculo do teto
das equipes dos consultórios na rua de cada município, serão tomados como base
os dados dos censos populacionais relacionados à população em situação de rua
realizados por órgãos oficiais e reconhecidos pelo Ministério da Saúde.
Caso seja necessário
o transporte da equipe para a realização do cuidado in loco, nos sítios de
atenção da população sem domicílio, o gestor poderá fazer a opção de agregar ao
incentivo financeiro mensal o componente de custeio da Unidade Móvel. O gestor
local que fizer esta opção deverá viabilizar veículo de transporte com
capacidade de transportar os profissionais da equipe, equipamentos, materiais e
insumos necessários para a realização das atividades propostas, além de
permitir que alguns procedimentos possam ser realizados no seu interior. Esta
Unidade Móvel deverá estar adequada aos requisitos pactuados e definidos
nacionalmente, incluindo o padrão de identificação visual.
O Ministério da Saúde
publicará Portaria Específica e Manual Técnico disciplinando composição das equipes,
valor do incentivo financeiro, diretrizes de funcionamento, monitoramento e
acompanhamento das equipes de consultório na rua entre outras disposições.
2. Equipes de saúde
da família para o atendimento da População Ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal
Sul Matogrossense
Considerando as
especificidades locais, os municípios da Amazônia Legal e Mato Grosso do Sul
podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes Saúde da Família,
além dos existentes para o restante do país:
I - Equipe de Saúde
da Família Ribeirinhas (ESFR): equipes que desempenham a maior parte de suas
funções em unidades básicas de saúde construídas/localizadas nas comunidades
pertencentes à área adscrita e cujo acesso se dá por meio fluvial; e
II -Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF): equipes que desempenham suas funções em Unidades
Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).
As Equipes de Saúde
da Família Ribeirinhas e Fluviais deverão ser compostas, durante todo o período
de atendimento à população por, no mínimo: um (01) Médico generalista ou
especialista em saúde da família, ou medico de família e comunidade, um (01)
Enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família; um (1) Técnico ou
Auxiliar de Enfermagem e de Seis (06) a doze (12) Agentes Comunitários de
Saúde.
As equipes de Saúde
da Família Ribeirinhas devem contar ainda com um (01) microscopista, nas
regiões endêmicas.
As equipes de Saúde
da Família Fluviais devem contar ainda com um (01) técnico de laboratório e/ou
bioquímico.Estas equipes poderão incluir na composição mínima os profissionais
de saúde bucal, um (1) cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde
da família, e um (01) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal, conforme modalidades
I e II descritas anteriormente.
As Equipes de Saúde
da Família Ribeirinha deverão prestar atendimento à população por, no mínimo,
14 dias mensais (carga horária equivalente à 8h/dia) e dois dias para
atividades de educação permanente, registro da produção e planejamento das
ações. Os Agentes Comunitários de Saúde deverão cumprir 40h/semanais de
trabalhoe residir na área de atuação. É recomendável as mesmas condições para
os auxiliares e técnicos de enfermagem e saúde bucal.
As Unidades Básicas
de Saúde Fluviais (UBSF) devem:
I - funcionar, no
mínimo, 20 dias/mês, com pelo menos uma equipe de saúde da família fluvial. O
tempo de funcionamento destas unidades deve compreender o deslocamento fluvial
até as comunidades e o atendimento direto à população ribeirinha. Em uma UBSF
pode atuar mais de uma ESFF a fim de compartilhar o atendimento da população e
dividir e reduzir o tempo de navegação de cada equipe. O gestor municipal deve
prever tempo em solo, na sede do município, para que as equipes possam fazer
atividades de planejamento e educação permanente junto com outros profissionais
e equipes. Os Agentes Comunitários de Saúde deverão cumprir 40h/semanais e
residir na área de atuação. São recomendáveis as mesmas condições para os
auxiliares e técnicos de enfermagem e saúde bucal;
II -nas situações nas
quais for demonstrada a impossibilidade de funcionamento da Unidade Básica de
Saúde Fluvial pelo mínimo de 20 dias devido às características e dimensões do
território, deverá ser construída justificativa e proposição alternativa de
funcionamento, aprovada na Comissão Intergestores Regional - CIR e na Comissão
Intergestores Bipartite e encaminhada ao Ministério da Saúde para avaliação e
parecer redefinindo tempo mínimo de funcionamento e adequação do financiamento,
se for o caso;
III -adotar circuito
de deslocamento que garanta o atendimento a todas as comunidades assistidas, ao
menos até 60 (sessenta) dias, para assegurar a execução das ações de Atenção
Básica pelas equipes visando minimamente a continuidade de pré-natal,
puericultura e cuidado continuado de usuários com condições crônicas dentro dos
padrões mínimos recomendados;
IV - delimitar área
de atuação com população adscrita, acompanhada por Agentes Comunitários de
Saúde, compatível com sua capacidade de atuação e considerando a alínea II;
V - as equipes que
trabalharão nas UBSF deverão garantir as informações referentes à sua área de
abrangência. No caso de prestar serviços em mais de um município, cada
município deverá garantir a alimentação das informações de suas respectivas
áreas de abrangência.
As Unidades Básicas
de Saúde Fluviais (UBSF) deverão cumprir, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I - quanto à
estrutura física mínima, devem dispor de: Consultório médico; Consultório de
enfermagem; Consultório Odontológico; Ambiente para armazenamento e dispensação
de medicamentos; Laboratório; Sala de vacina; Banheiros; Expurgo; Cabines com
leitos em número suficiente para toda a equipe; Cozinha; Sala de procedimentos;
Identificação segundo padrões visuais da Saúde da Família, estabelecidos
nacionalmente; e
II - quanto aos
equipamentos, devem dispor, no mínimo, de: Maca ginecológica; Balança Adulto;
Balança Pediátrica; Geladeira para vacinas; Instrumentos básicos para o
laboratório: macro e microcentrífuga e microscópio binocular, contador de
células, espectrofotômetro e agitador de Kline, autoclave e instrumentais;
Equipamentos diversos: sonar, esfignomanômetros, estetoscópios, termômetros,
medidor de glicemia capilar, Equipo odontológico completo e instrumentais.
O valor do repasse
mensal dos recursos para o custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas
será publicado em portaria específica e poderá ser agregado de um valor caso
esta equipe necessite de transporte fluvial para a execução de suas atividades.
O valor do o valor do
incentivo mensal para custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais será
publicado em portaria específica, com uma modalidade sem profissionais de saúde
bucal e outra com estes profissionais.
Devido à grande
dispersão populacional, os municípios poderão solicitar ampliação da composição
mínima das equipes de saúde da família fluviais e equipes de saúde da família
ribeirinhas con-forme o quadro abaixo, fazendo jus a um incentivo para cada
agregação a ser definido em portaria específica:
Profissionais
|
Critério
para solicitação de ampliação da equipe
|
Máximo
|
Agente
Comunitário deSaúde
|
trabalhador
vinculado a no mínimo 100 pessoas
|
12
(doze)
|
Aux. ou
Técnico de Enfermagem
|
trabalhador
vinculado a no mínimo 500 pessoas
|
04
(quatro)
|
Técnico
em Saúde Bucal
|
trabalhador
vinculado a no mínimo 500 pessoas
|
01 (um)
|
Enfermeiro
|
trabalhador
vinculado a no mínimo 1.000 pessoas
|
02
(dois)
|
Para implantar
Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas nos Municípios onde o teto de cobertura
de Equipes de Saúde da Família já tenha sido atingido, estas devem ser
substituídas pela nova modalidade de equipe mediante aprovação pelo Conselho
Municipal de Saúde (CMS), Comissão Intergestores Regional (CIR) e Comissão
Intergestores Bipartite (CIB).
As Unidades Básicas
de Saúde Fluviais e as Equipes de Saúde da Família para Populações Ribeirinhas
poderão prestar serviços a populações de mais de um Município, desde que
celebrado instrumento jurídico que formalize a relação entre os municípios,
devidamente aprovado na respectiva Comissão Intergestores Regional - CIR e
Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Para implantação de
Equipes de Saúde da Família Fluviais e Equipes de Saúde da Família para
Populações Ribeirinhas, os Municípios deverão seguir o fluxo previsto para a
implantação de Equipes de Saúde da Família.
Núcleos de Apoio à
Saúde da Família
Os Núcleos de Apoio à
Saúde da Família - NASF foram criados com o objetivo de ampliar a abrangência e
o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade.
Os Núcleos de Apoio à
Saúde da Família - NASF são constituídos por equipes compostas por
profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira
integrada e apoiando os profissionais das Equipes Saúde da Família, das Equipes
de Atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes
ribeirinhas e fluviais, etc.) e academia da saúde, compartilhando as práticas e
saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade destas equipes, atuando
diretamente no apoio matricial às equipes da(s) unidade(s) na(s) qual(is) o
NASF está vinculado e no território destas equipes.
Os NASF fazem parte
da atenção básica, mas não se constituem como serviços com unidades físicas
independentes ou especiais, e não são de livre acesso para atendimento
individual ou coletivo (estes, quando necessários, devem ser regulados pelas
equipes de atenção básica). Devem, a partir das demandas identificadas no
trabalho conjunto com as equipes e/ou Academia da saúde, atuar de forma
integrada à Rede de Atenção à Saúde e seus serviços (ex.: CAPS, CEREST,
Ambulatórios Especializados etc.) além de outras redes como SUAS, redes sociais
e comunitárias.
A responsabilização
compartilhada entre a equipe do NASF e as equipes de saúde da família/equipes
de atenção básica para populações específicas prevê a revisão da prática do
encaminhamento com base nos processos de referência e contra-referência,
ampliandoa para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento
longitudinal de responsabilidade das equipes de atenção básica, atuando no
fortalecimento de seus princípios e no papel de coordenação do cuidado nas
redes de atenção à saúde.
Os NASF devem buscar
contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS principalmente
por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de
análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos
clínicos quanto sanitários. São exemplos de ações de apoio desenvolvidas pelos
profissionais dos NASF: discussão de casos, atendimento conjunto ou não,
interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação
permanente, intervenções no território e na saúde de grupos populacionais e da
coletividade, ações intersetoriais, ações de prevenção e promoção da saúde,
discussão do processo de trabalho das equipes e etc.
Todas as atividades
podem se desenvolvidas nas unidades básicas de saúde, academias da saúde ou em
outros pontos do território. Os NASF devem utilizar as Academias da Saúde como
espaços que ampliam a capacidade de intervenção coletiva das equipes de atenção
básica para as ações de promoção de saúde, buscando fortalecer o protagonismo
de grupos sociais em condições de vulnerabilidade na superação de sua condição.
Quando presente no
NASF, o profissional sanitarista pode reforçar as ações de apoio institucional
e/ou matricial, ainda que as mesmas não sejam exclusivas dele, tais como: análise
e intervenção conjunta sobre riscos coletivos e vulnerabilidades, apoio à
discussão de informações e indicadores e saúde (bem como de eventos-sentinela e
casos-traçadores e analisadores), suporte à organização do processo de trabalho
(acolhimento, cuidado continuado/programado, ações coletivas, gestão das
agendas, articulação com outros pontos de atenção da rede, identificação de
necessidades de educação permanente, utilização de dispositivos de gestão do
cuidado etc).
Os NASF podem ser
organizados em duas modalidades, NASF 1 e NASF 2. A implantação de mais de uma
modalidade de forma concomitante nos municípios e no Distrito Federal não
receberá incentivo financeiro federal.
O NASF 1 deverá ter
uma equipe formada por uma composição de profissionais de nível superior
escolhidos dentre as ocupações listadas abaixo que reúnam as seguintes
condições:
I -a soma das cargas
horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 200 horas
semanais;
II - nenhum
profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas; e
III - cada ocupação,
considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80 horas de
carga horária semanal.
O NASF 2 deverá ter
uma equipe formada por uma composição de profissionais de nível superior
escolhidos dentre as ocupações listadas abaixo que reúnam as seguintes
condições:
I -a soma das cargas
horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 120 horas
semanais;
II - nenhum
profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas; e
III - cada ocupação,
considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40 horas de
carga horária semanal.
Poderão compor os
NASF 1 e 2 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações - CBO:
Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação
Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico
Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra;
Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico
Internista (clinica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário,
profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de
saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com
pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma
dessas áreas.
A composição de cada
um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de
prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades
locais e das equipes de saúde que serão apoiadas.
Os NASF1e2 devem
funcionar em horário de trabalho coincidente com o das equipes de Saúde da
Família e/ou equipes de atenção básica para populações específicas que apóiam.
Os profissionais do
NASF devem ser cadastrados em uma única unidade de saúde, localizada
preferencialmente dentro do território de atuação das equipes de Saúde da
Família e/ou equipes de atenção básica para populações específicas, às quais
estão vinculados, não recomendado a existência de uma Unidade de Saúde ou
serviço de saúde específicos para a equipe de NASF.
A organização do
trabalho do NASF deve seguir as normas publicadas pelo Ministério da Saúde
destacando os Cadernos de Atenção Básica/Primária que tratam do tema,
descrevendo as diretrizes, o processo de trabalho, as principais ferramentas e
as ações de responsabilidade de todos os profissionais dos NASF a serem
desenvolvidas em conjunto com as equipes de Saúde da Família, equipes de
atenção básica para populações específicas e/ou academia da saúde.
Define-se que cada
NASF 1 realize suas atividades vinculado a, no mínimo, 8 (oito) Equipes de
Saúde da Família e no máximo 15 (quinze) equipes de Saúde da Família e/ou
equipes de atenção básica para populações específicas. Excepcionalmente, nos
Municípios com menos de 100.000 habitantes dos Estados da Amazônia Legal e
Pantanal Sul Matogrossense, cada NASF 1 poderá realizar suas atividades
vinculado a, no mínimo, 5 (cinco) e no máximo 9 (nove) equipes.
Define-se que cada
NASF 2 realize suas atividades vinculado a, no mínimo, 3 (três) equipes de
Saúde da Família e no máximo 7 (sete) equipes de saúde da família.
OS NASF 3, que são
suprimidos por essa portaria, se tornarão automaticamente NASF 2, para isso os
municípios com projetos de NASF 3 anteriormente enviados ao Ministério da Saúde
deverão enviar para CIB documento que informa as alterações ocorridas. Fica
garantido o financiamento dos NASF intermunicipais já habilitados em data
anterior, porém extinta a possibilidade de implantação de novos a partir da
publicação desta portaria.
Cada NASF poderá ser
vinculado a no máximo 03 (três) pólos do Programa Academia da Saúde em seu
território de abrangência, independente do tipo de NASF e da modalidade do polo
implantado. Para cada pólo vinculado à equipe do NASF deverá existir pelo menos
1 (um) profissional de saúde de nível superior com carga horária de 40 horas
semanais ou 2 (dois) profissionais de saúde de nível superior com carga horária
mínima de 20 horas semanais cada, que será(ao) responsável(is) pelas atividades
do Programa Academia da Saúde. Este(s) profissional(is) deve(m) ter formação
compatível e exercer função relacionada às atividades da academia da saúde.
Quanto ao NASF,
compete as Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal:
I -definir o
território de atuação de cada NASF de acordo com as equipes de Saúde da Família
e/ou equipes de atenção básica para populações específicas às quais estes NASF
estiverem vinculados; propiciar o planejamento das ações que serão realizadas
pelos NASF, de forma compartilhada entre os profissionais (Equipe NASF e Equipe
SF e Equipes de atenção básica para populações específicas);
II - selecionar,
contratar e remunerar os profissionais dos NASF, em conformidade com a
legislação vigente nos municípios e Distrito Federal; e
III - disponibilizar
espaço físico adequado nas UBS, e garantir os recursos de custeio necessários
ao desenvolvimento das atividades mínimas descritas no escopo de ações dos
diferentes profissionais que comporão os NASF, não sendo recomendada estrutura
física específica para a equipe de NASF.
Programa Saúde na
Escola
O Programa Saúde na
Escola - PSE, instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.286 de 5 de
dezembro de 2007, surgiu como uma política intersetorial entre os Ministérios da Saúde e
da Educação, na perspectiva da atenção integral (promoção, prevenção,
diagnóstico e recuperação da saúde e formação) à saúde de crianças,
adolescentes e jovens do ensino público básico, no âmbito das escolas e
unidades básicas de saúde, realizada pelas equipes de saúde da atenção básica e
educação de forma integrada, por meio de ações de:
I - avaliação clínica
e psicossocial que objetivam identificar necessidades de saúde e garantir a atenção
integral às mesmas na rede de atenção à saúde;
II - promoção e
prevenção que articulem práticas de formação, educativas e de saúde visando a
promoção da alimentação saudável, a promoção de práticas corporais e atividades
físicas nas escolas, a educação para a saúde sexual e reprodutiva, a prevenção
ao uso de álcool, tabaco e outras drogas, a promoção da cultura de paz e
prevenção das violências, a promoção da saúde ambiental e desenvolvimento
sustentável; e
III - educação
permanente para qualificação da atuação dos profissionais da educação e da
saúde e formação de jovens.
A Gestão do PSE é
centrada em ações compartilhadas e coresponsáveis. A articulação intersetorial
das redes públicas de saúde, de educação e das demais redes sociais se dá por
meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI) (Federal, Estadual e
Municipal) que são responsáveis pela gestão do incentivo financeiro e material,
pelo apoio institucional às equipes de saúde e educação na implementação das
ações, pelo planejamento, monitoramento e avaliação do Pro-grama.
Sobre o processo de
implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica, e
do financiamento do bloco de atenção básica:
1. Implantação e
Credenciamento
Para implantação e
credenciamento das equipes de atenção básica, descritas neste anexo, os
municípios e o Distrito Federal deverão:
I - realizar
projeto(s) de implantação das equipes de saúde da Família, com ou sem os
profissionais de saúde bucal, equipe de agentes comunitários de saúde, das
equipes de atenção básica para populações específicas e do NASF. Os itens que
devem minimamente constar do projeto estão descritos no anexo III desta
portaria;
II - aprovar o
projeto elaborado nos Conselhos de Saúde dos Municípios e encaminhá-lo à
Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional para análise. O Distrito
Federal, após a aprovação por seu Conselho de Saúde, deverá encaminhar sua
proposta para o Ministério da Saúde;
III - cadastrar os
profissionais das equipes, previamente credenciadas pelo estado conforme
decisão da CIB, no SCNES e alimentar os dados no sistema de informação que
comprove o início de suas atividades; para passar a receber o incentivo
correspondente às equipes efetivamente implantadas; e
IV - solicitar
substituição, no SCNES, de categorias de profissionais colocados no projeto
inicial caso exista a necessidade de mudança, sendo necessário o envio de um
oficio comunicando sobre a necessidade desta alteração ao Estado.
Para Implantação e
Credenciamento das referidas equipes as secretarias estaduais de saúde e o
Distrito Federal deverão:
I - analisar e
encaminhar as propostas de implantação das equipes elaboradas pelos municípios
e aprovadas pelos Conselhos Municipais de à Comissão Intergestores Bipartite
(CIB) no prazo máximo de 30 dias, após a data do protocolo de entrada do
processo na Secretaria Estadual de Saúde ou na instância regional;
II - após aprovação
na CIB, cabe à Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito Federal informar
ao Ministério da Saúde, até o dia 15 de cada mês, o número de equipes, suas
diferentes modalidades e composições de profissionais com as respectivas cargas
horárias, que farão jus ao recebimento de incentivos financeiros da atenção
básica;
III - submeter à CIB,
para resolução, o fluxo de acompanhamento do cadastramento dos profissionais
das equipes nos sistemas de informação nacionais, definidos para esse fim;
IV -submeter à CIB,
para resolução, o fluxo de descredenciamento e/ou o bloqueio de recursos diante
de irregularidades constatadas na implantação e no funcionamento das equipes a
ser publicado como portaria de resolução da CIB, visando à regularização das
equipes que atuam de forma inadequada; e
V -
responsabilizar-se perante o Ministério da Saúde pelo monitoramento, o controle
e a avaliação da utilização dos recursos de incentivo destas equipes.
2. Cálculo do Teto
das equipes de atenção básica
Para o cálculo do
teto máximo de equipes de saúde da família, de agentes comunitários de saúde,
de equipes de saúde bucal e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família a fonte de
dados populacionais utilizada será a mesma vigente para cálculo do recurso per
capita definida pelo IBGE e publicada pelo Ministério da Saúde.
A) Saúde da Família
com ou sem os profissionais de saúde bucal: o número máximo de ESF com ou sem
os profissionais de saúde bucal pelas quais o município e o Distrito Federal
podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será
calculado pela fórmula: população/2400.
B) Agentes
Comunitários de Saúde: o número máximo de ACS pelos quais o município e o
Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros
específicos será calculado pela fórmula: população /400. Para municípios dos
estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população da
área urbana/400 + população da área rural/280.
C) NASF - Núcleo de
Apoio de Saúde da Família: o número máximo de NASF 1 aos quais os municípios e
o Distrito Federal podem fazer jus para recebimento de recursos financeiros
específicos será calculado pelas fórmulas:
I - para Municípios
com menos de 100.000 habitantes de Estados da Amazônia Legal = número de ESF do
Município/5; e
II - para Municípios
com 100.000 habitantes ou mais da Amazônia Legal e para Municípios das demais
unidades da Federação = número de ESF do Município/8.
O número máximo de
NASF 2 aos quais o município pode fazer jus para recebimento de recursos
financeiros específicos será de 1 (um) NASF 2.
D) O teto máximo de
Equipes Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial e equipes de consultório na rua
será avaliado posteriormente, de acordo com cada projeto.
3. Do Financiamento
da Atenção Básica O financiamento da Atenção Básica deve ser tripartite. No
âmbito federal o montante de recursos financeiros des
tinados à
viabilização de ações de Atenção Básica à saúde compõe o Bloco de financiamento
de Atenção Básica (Bloco AB) e parte do Bloco de financiamento de investimento.
Seus recursos deverão ser utilizados para financiamento das ações de Atenção
Básica descritas na RENASES e nos Planos de Saúde do município e do Distrito
Federal.
Os repasses dos
recursos do Bloco AB aos municípios são efetuados em conta aberta
especificamente para este fim, de acordo com a normatização geral de
transferências de recursos fundo a fundo do Ministério da Saúde, com o objetivo
de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos
municípios, dos estados e do Distrito Federal.
O Ministério da Saúde
definirá os códigos de lançamentos, assim como seus identificadores literais,
que constarão nos respectivos avisos de crédito, para tornar claro o objeto de
cada lançamento em conta. O aviso de crédito deverá ser enviado ao Secretário
de Saúde, ao Fundo de Saúde, ao Conselho de Saúde, ao Poder Legislativo e ao
Ministério Público dos respectivos níveis de governo.
Os registros
contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais devidamente atualizados
relativos aos recursos repassados a essas contas ficarão, permanentemente, à
disposição dos Conselhos responsáveis pelo acompanhamento, e a fiscalização, no
âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e dos órgãos de
fiscalização federais, estaduais e municipais, de controle interno e externo.
Os municípios deverão
remeter por via eletrônica o processamento da produção de serviços referentes
ao Bloco AB ao Ministério da Saúde ou à Secretaria Estadual de Saúde, de acordo
com cronograma pactuado. As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito
Federal devem enviar as informações ao DATASUS, observando cronograma
estabelecido pelo Ministério da Saúde.
De acordo com o artigo 6º, do Decreto nº 1.651/95, a comprovação da
aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das
transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao
Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de
Saúde.
Da mesma forma, a
prestação de contas dos valores recebidos e aplicados no período deve ser
aprovada no Conselho Municipal de Saúde e encaminhada ao Tribunal de Contas do
Estado ou Município e à Câmara Municipal.
A demonstração da
movimentação dos recursos de cada conta deverá ser efetuada, seja na Prestação
de Contas, seja quando solicitada pelos órgãos de controle, mediante a
apresentação de:
I -relatórios mensais
da origem e da aplicação dos recursos;
II - demonstrativo
sintético de execução orçamentária;
III - demonstrativo
detalhado das principais despesas; e
IV - relatório de
gestão.
O Relatório de Gestão
deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações
de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção
de serviços de Atenção Básica.
O financiamento
federal desta política é composto por:
A) Recursos per
capita;
B) Recursos para
projetos específicos, tais como os recursos da compensação das especificidades
regionais (CER), do Programa de Requalificação das Unidades Básica de Saúde,
Recurso de Investimento/ Estruturação e Recursos de Estruturação na
Implantação;
C) Recursos de
investimento;
D) Recursos que estão
condicionados à implantação de estratégias e programas prioritários, tais como
os recursos específicos para os municípios que implantarem as Equipes de Saúde
da Família, as Equipes de Saúde Bucal, de Agentes Comunitários de Saúde, dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família, dos Consultórios na Rua, de Saúde da
Família Fluviais e Ribeirinhas, de Atenção Domiciliar, Programa Saúde na Escola
(PSE), microscopistas e a Academia da Saúde;
E) Recursos
condicionados a resultados e avaliação do aces-so e da qualidade, tal como o do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ);
A) Recurso per capita
O recurso per capita
será transferido mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional
de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal com base num
valor multiplicado pela população do Município.
O recurso será
calculado pela multiplicação da população de cada município e do Distrito
Federal por um valor, fruto de pactuação tripartite e devidamente publicado em
portaria específica, levando em conta critérios de equidade.
A população de cada
município e do Distrito Federal será a população definida pelo IBGE e publicada
em portaria específica pelo Ministério da Saúde.
B) Recursos para
Projetos específicos, que inclui os recursos da Compensação das Especificidades
Regionais (CER), o Programa de Requalificação das Unidades Básica de Saúde e
Recurso de Estruturação.
Parte dos recursos do
Bloco AB poderá ser repassado para implantação e execução de ações e programas
específicos definidos de maneira tripartite, entre eles:
Compensação de
Especificidades Regionais: trata-se de recursos transferidos com o objetivo de
responder a especificidades de municípios, populações ou situações que exigem
maior aporte de recursos, mas que não são devidamente contempladas nos demais
componentes do Bloco AB. Os critérios de distribuição dos recursos e valores
para cada Estado e para o Distrito Federal pactuados são definidos em Portaria
Ministerial especifica para este fim. A utilização dos recursos de Compensação
de Especificidades Regionais é definida por cada CIB levando em conta os
objetivos deste componente e pactuando projeto com finalidade, critérios,
distribuição e utilização dos recursos, monitoramento e avaliação dos
resultados. O projeto, os critérios bem como a lista de municípios contemplados
com seus respectivos valores deverão ser informados ao plenário da CIT. No caso
do Distrito Federal, a proposta de aplicação deste recurso deverá ser submetida
à aprovação pelo Colegiado Gestor do Distrito Federal.
Assim os municípios
podem receber um recurso complementar aos demais componentes do Bloco de AB
relacionados ao enfrentamento de especificidades geradoras de iniqüidade tais
como: municípios mais pobres, com piores indicadores e maiores necessidades;
municípios com maiores dificuldades de atração e fixação de profissionais e
municípios isolados ou com dificuldade de acesso; qualificação da atenção a
populações sazonais, rurais, quilombolas, tradicionais, assentadas, isoladas;
projetos cuja implantação se dá mediante adesão e estão ligados ao
enfrentamento da iniqüidade através de ações de educação permanente,
fortalecimento, modernização e qualificação da gestão, implantação de ações e
alternativas que enfrentem iniqüidades entre os municípios ligadas a qualquer
um dos temas citados ou outros.
Programa de
Requalificação das Unidades Básica de Saúde: Recursos destinados à estruturação
da rede de serviços da atenção básica publicados em portaria específica com o
montante disponibilizado por Unidade da Federação e cuja aplicação dos critérios
de decisão é objeto de pactuação na CIT e nas CIB. Esses recursos serão
transferidos fundo a fundo aos municípios que se adequarem a esses critérios, e
depositados em conta específica.
Recursos de
Investimento/Estruturação: São recursos destinados a estruturação dos serviços
e ações da atenção básica, que podem ser repassados aos municípios/ estados
fundo a fundo ou através de convênio.
Recursos de
Implantação: Na implantação das equipes de saúde da família, saúde bucal e dos
NASF os municípios e/ou o Distrito Federal receberão recursos específicos para
estruturação das Unidades Básicas de Saúde, visando à melhoria da
infra-estrutura física e de equipamentos para o trabalho das equipes. Esses
recursos serão repassados na competência financeira do mês posterior à
implantação das equipes.
Em caso de redução do
número de equipes, o município ou o Distrito Federal não farão jus a novos
recursos de implantação até que seja alcançado o número de equipes já
implantado anterior-mente.
D) Os recursos que
estão condicionados à implantação de estratégias e programas prioritários, tais
como os recursos específicos para os municípios que implantarem as equipes de
Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal, de Agentes Comunitários de Saúde, dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família, dos Consultórios na Rua, de Saúde da
Família Fluviais e Ribeirinhas, de Atenção Domiciliar, Programa Saúde na Escola
(PSE), microscopistas e a Academia da Saúde
1. Equipes de Saúde
da Família (SF): os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde
da Família implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número
de Equipe de Saúde da Família (ESF) registrados no sistema de Cadastro Nacional
vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira. São estabelecidas
duas modalidades de financiamento para as ESF:
1.1. - Equipes de
Saúde da família Modalidade 1: são as ESF que atendem aos seguintes critérios:
I - estiverem
implantadas em municípios com população de até 50 mil habitantes nos Estados da
Amazônia Legal e até 30 mil habitantes nos demais Estados do País; e
II - estiverem
implantadas em municípios não incluídos no estabelecido na alínea I e atendam a
população remanescente de quilombos ou residente em assentamentos de no mínimo
70 (setenta) pessoas, respeitado o número máximo de equipes por município,
publicado em portaria específica.
As equipes que na
data de publicação desta Portaria recebem como modalidade 1 de financiamento,
por qualquer um dos motivos listados abaixo não terão decréscimo do recurso
repassado atualmente, ainda que não enquadradas nos critérios acima descritos:
I - pertencerem a
municípios que integraram o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde
(PITS);
II -pertencerem a
municípios que têm índice de Desenvolvimento Humano (IDH) igual ou inferior a
0,7; e
III - estiverem nas
áreas do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci.
1.2. Equipes de Saúde
da família Modalidade 2: são as ESF implantadas em todo o território nacional
que não se enquadram nos critérios da Modalidade 1.
Quando um município,
por aumento da população, deixar de ter direito ao valor da modalidade 1,
deverá ser realizada etapa de transição durante o ano da mudança que busque
evitar a perda nominal acentuada de recursos do Bloco de Atenção Básica.
1.3. As equipes de
Saúde da Família com diferentes inserções do profissional médico receberão
recursos de acordo com sua modalidade e segundo a descrição abaixo:
1.3.1 2 (dois)
médicos integrados a uma única equipe, cumprindo individualmente carga horária
semanal de 30 horas (equivalente a 01 (um) médico com jornada de 40 horas
semanais), com repasse integral do financiamento para uma equipe de saúde da
família modalidade I ou II.
1.3.2. 3 (três)
médicos cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas
(equivalente a 02 (dois) médicos com jornada de 40 horas, de duas equipes), com
repasse integral do financiamento para duas equipes de saúde da família
modalidade I ou II.
1.3.3. 4 (quatro)
médicos com carga horária semanal de 30 horas (equivalente a 03 (três) médicos
com jornada de 40 horas semanais, de 03 equipes), com repasse integral do
financiamento para três equipes de saúde da família modalidade I ou II.
1.3.4. 2 (dois)
médicos integrados a uma equipe, cumprindo individualmente jornada de 20 horas
semanais, e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, com repasse
de 85% do financiamento para uma equipe de saúde da família modalidade I ou II.
1.3.5. As equipes de
Saúde da família na modalidade transitória: 01 (um) médico cumprindo jornada de
20 horas semanais e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais, o
município receberá repasse mensal equivalente a 60% do valor do incentivo
financeiro para uma equipe, sendo vedada sua participação no Pro-grama de
melhoria de acesso e da qualidade.
Quando as Equipes de
Saúde da Família forem compostas também por profissionais de Saúde Bucal, o
incentivo financeiro será transferido a cada mês, tendo como base:
I - a modalidade
específica dos profissionais de Saúde Bucal (ESB) que compõem a equipe de saúde
da família e estão registrados no cadastro do SCNES no mês anterior ao da
respectiva competência financeira; e
II -a modalidade de
toda a equipe de saúde da família, conforme descrito acima e relacionado às
características dos municípios e da população atendida. Assim, se ela faz parte
de uma equipe de saúde da família modalidade I tem 50% de acréscimo no
incentivo financeiro específico.
2. Equipes Saúde da
Família comunidades Ribeirinhas e Fluviais
2.1 Equipes Saúde da
Família Ribeirinhas; os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de
Saúde da Família Ribeirinhas implantadas serão transferidos a cada mês, tendo
como base o número de Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) registrados
no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva
competência financeira.
O valor do repasse
mensal dos recursos para o custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas
será publicado em portaria específica e poderá ser agregado um valor nos casos
em que a equipe necessite de transporte fluvial para acessar as comunidades
ribeirinhas adscritas para execução de suas atividades.
2.2. Equipes de Saúde
da Família Fluviais: os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de
Saúde da Família Fluviais implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como
base o número de Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) registrados no
sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da respectiva
competência financeira.
O valor do repasse
mensal dos recursos para o custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais será
publicado em portaria específica, com uma modalidade sem profissionais de saúde
bucal e outra com estes profissionais. Os critérios mínimos para o custeio das
Unidades preexistentes ao Programa de Construção de Unidades Básicas de Saúde
Fluviais também serão publicados em portaria específica.
3. - Equipes
Consultório na Rua
Os valores do incentivo
financeiro para as equipes dos Consultórios na Rua implantadas serão
transferidos a cada mês, tendo como base a modalidade e o número de equipes
cadastradas no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da
respectiva competência financeira.
Os valores do repasse
mensal que as equipes dos Consultórios na Rua farão jus será definido em
portaria específica, conforme sua modalidade e a necessidade de custeio para
transporte da equipe de consultório de rua.
O início do repasse
mensal do incentivo ocorrerá após a publicação de portaria de habilitação ao
custeio que será emitida pelo Ministério da Saúde após a demonstração, pelo
Município, do cadastramento da equipe consultório de rua no sistema de Cadastro
Nacional vigente e da alimentação de dados no Sistema de Informação indicado
pelo Ministério da saúde que comprovem o início de suas atividades.
4. Núcleo de Apoio de
Saúde da Família (NASF)
O valor do incentivo
federal para o custeio de cada NASF, dependerá da sua categoria (1 ou 2) e será
determinado em portaria específica. Os valores dos incentivos financeiros para
os NASF implantados serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de
NASF cadastrados no SCNES. O registro de procedimentos referentes à produção de
serviços realizada pelos profissionais cadastrados nos NASF deverá ser
realizado no sistema indicado pelo Ministério da Saúde, mas não gerarão
créditos financeiros.
5. Agentes
Comunitários de Saúde (ACS)
Os valores dos
incentivos financeiros para as equipes de ACS implantadas são transferidos a
cada mês, tendo como base o número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
registrados no sistema de Cadastro Nacional vigente no mês anterior ao da
respectiva competência financeira. Será repassada uma parcela extra, no último
trimestre de cada ano, cujo valor será calculado com base no número de Agentes
Comunitários de Saúde, registrados no cadastro de equipes e profissionais do
SCNES, no mês de agosto do ano vigente.
6. Microscopistas,
Programa Saúde na Escola (PSE), Academia da Saúde e Atenção domiciliar
O repasse do recurso
para Microscopistas, Programa Saúde na Escola (PSE), Academia da Saúde e
Atenção domiciliar, assim como seus respectivos valores serão definidos em
portarias específicas.
Sobre a efetivação do
repasse dos recursos referentes ao item D
A efetivação da
transferência dos recursos financeiros descritos no item D tem por base os
dados de alimentação obrigatória do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é
dos gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, estes devem :
I - transferir os
dados mensalmente, para o Departamento de Informática do SUS - DATASUS, por via
magnética, de acordo com o cronograma definido anualmente pelo SCNES; e
II -a transferência
dos dados para a Base Nacional do sistema de Cadastro Nacional vigente se dará
após geração do arquivo pelo sistema de informação definido pelo Ministério da
Saúde para à Atenção Básica.
Os valores dos
componentes descritos acima serão definidos em portarias específicas pelo
Ministério da Saúde.
Sobre a suspensão do
repasse dos recursos referentes ao item D
O Ministério da Saúde
suspenderá os repasses dos incentivos referentes às equipes e aos serviços
citados acima, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento
e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de
Saúde ou por auditoria do DENASUS ou dos órgãos de controle competentes,
qualquer uma das seguintes situações:
I - inexistência de
unidade básica de saúde cadastrada para o trabalho das equipes e/ou;
II - ausência, por um
período superior a 60 dias, de qualquer um dos profissionais que compõem as
equipes descritas no item D, com exceção dos períodos em que a contratação de
profissionais esteja impedida por legislação específica, e/ou;
III - descumprimento
da carga horária mínima prevista para os profissionais das equipes; e
IV - ausência de
alimentação de dados no Sistema de Informação definidos pelo Ministério da
saúde que comprovem o início de suas atividades.
Especificamente para
as equipes de saúde da família com os profissionais de saúde bucal:
As equipes de Saúde
da Família que sofrerem suspensão de recurso, por falta de profissional médico,
enfermeiro ou técnico/auxiliar de enfermagem conforme previsto acima, poderão
manter os incentivos financeiros específicos para saúde bucal, conforme
modalidade de implantação, contanto que adotem procedimento do SCNES
preconizados pelo Ministério da Saúde.
Especificamente para
o NASF:
I - inexistência de
no mínimo 02 (duas) Equipes de Saúde da Família/Equipes de Atenção Básica para
populações específicas, vinculadas ao NASF 1 para municípios com menos de
100.000 hab. da Amazônia Legal ou;
II - inexistência de
no mínimo 04 (quatro) Equipes de Saúde da Família/Equipes de Atenção Básica
para populações específicas, vinculadas ao NASF 1 no restante do País ou; e
III - inexistência de
no mínimo 01 (uma) Equipes de Saúde da Família/Equipes de Atenção Básica para
populações específicas, vinculadas ao NASF 2.
Sendo consideradas
para esse fim as Equipes completas de Saúde da Família/Equipes de Atenção
Básica para populações específicas, ou equipes incompletas por período de até
60 (sessenta) dias.
Especificamente para
os Consultórios na Rua:
Ausência de
vinculação a Equipe de Saúde Bucal cadastrada para o trabalho das equipes;
Da solicitação de
crédito retroativo dos recursos referentes ao item D
Considerando a
ocorrência de problemas na alimentação do SCNES, por parte dos estados,
Distrito Federal e dos municípios na transferência dos arquivos, realizada
pelos municípios, o Distrito Federal e os estados, o Fundo Nacional de Saúde -
FNS/SE/MS poderá efetuar crédito retroativo dos incentivos financeiros deste
recurso variável (C), com base em solicitação da Secretaria de Atenção à Saúde
- SAS/MS. Esta retroatividade se limitará aos seis meses anteriores ao mês em
curso.
Para solicitar os
créditos retroativos, os municípios e o Distrito Federal deverão:
I -preencher a
planilha constante do Anexo III a esta Portaria, para informar o tipo de
incentivo financeiro que não foi creditado no Fundo Municipal de Saúde ou do
Distrito Federal, discriminando a competência financeira correspondente e
identificando a equipe, com os respectivos profissionais que a compõem;
II - imprimir o
relatório de produção das equipes de atenção básica, referente à equipe e ao
mês trabalhado que não geraram a transferência dos recursos; e
III - enviar ofício à
Secretaria de Saúde de seu estado, pleiteando a complementação de crédito,
acompanhado da planilha referida no item I e do relatório de produção
correspondente. No caso do Distrito Federal, o ofício deverá ser encaminhado ao
Departamento de Atenção Básica da SAS/MS.
As Secretarias
Estaduais de Saúde, após analisarem a documentação recebida dos municípios,
deverão encaminhar ao Departamento de Atenção Básica da SAS/MS solicitação de
complementação de crédito dos incentivos tratados nesta Portaria, acompanhada
dos documentos referidos nos itens I e II.
A Secretaria de
Atenção à Saúde - SAS/MS, por meio do Departamento de Atenção Básica, procederá
à análise das solicitações recebidas, verificando a adequação da documentação
enviada, se houve suspensão do crédito em virtude da constatação de
irregularidade no funcionamento das equipes e se a situação de qualificação do
município ou do Distrito Federal, na competência reclamada, permite o repasse
dos recursos pleiteados.
E) Recursos
condicionados a resultados e avaliação do aces-so e da qualidade, tal como o do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ)
Há um esforço do
Ministério da Saúde em fazer com que parte dos recursos induzam a ampliação do
acesso, a qualificação do serviço e a melhoria da atenção à saúde da população.
Estes recursos devem ser repassados em função de programas que avaliem a
implantação de processos e a melhoria de resultados como o Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ).
O PMAQ tem como
objetivo ampliar o acesso e a qualidade do cuidado na atenção básica. Ele se
dará através de monitoramento e avaliação da atenção básica, e está atrelado a
um incentivo financeiro para as gestões municipais que aderirem ao programa. O
incentivo de qualidade é variável e dependente dos resultados alcançados pelas
equipes e pela gestão municipal. Este incentivo será transferido a cada mês,
tendo como base o número de equipes cadastradas no programa e os critérios
definidos em portaria específica do PMAQ.
Requisitos mínimos
para manutenção da transferência dos recursos do Bloco da Atenção Básica.
Os requisitos mínimos
para a manutenção da transferência do Bloco da Atenção Básica são aqueles
definidos pela legislação federal do SUS.
O Plano de Saúde
municipal ou do Distrito Federal, e a programação anual de saúde aprovado pelo
respectivo Conselho de Saúde, deve especificar a proposta de organização da
Atenção Básica e explicitar como serão utilizados os recursos do Bloco da
Atenção Básica.
O Relatório de Gestão
deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações
de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção
de serviços de Atenção Básica.
Da suspensão do
repasse de recursos do Bloco da Atenção Básica
O Ministério da Saúde
suspenderá o repasse de recursos do Bloco da Atenção Básica aos municípios e ao
Distrito Federal, quando:
I - Não houver
alimentação regular, por parte dos municípios e do Distrito Federal, dos bancos
de dados nacionais de informação, relacionados na portaria no. 3462 de 11 de novembro
de 2010; e
II-Forem detectados,
por meio de auditoria federal ou estadual, malversação ou desvio de finalidade
na utilização dos recursos.
A suspensão será
mantida até a adequação das irregularidades identificadas.
ANEXO II
O projeto de
implantação das equipes de Saúde da Família e/ou equipes de saúde bucal,
equipes de agentes comunitários, das Equipes de atenção básica para populações
específicas e dos Núcleos de apoio a saúde da família deve conter:
I - O território a
ser coberto, com estimativa da população residente, definição do número de
equipes que deverão atuar e com o mapeamento das áreas;
II - Infraestrutura
incluindo área física, equipamentos e materiais disponíveis nas UBS onde
atuarão as equipes, explicitando o número e o local das unidades onde irão
atuar cada uma das equipes;
III - O fluxo dos
usuários para garantia da referência e contra-referência e cuidado em outros
pontos de atenção, incluindo apoio diagnóstico laboratorial e de imagem,
levando em conta os padrões mínimos de oferta de serviços de acordo com RENASES
e protocolos estabelecidos pelos municípios, estados e pelo Ministério da
Saúde;
IV - A proposta para
garantia da assistência farmacêutica básica;
V - Descrição das
principais ações a serem desenvolvidas pelas equipes no âmbito da Atenção
Básica, especialmente nas áreas prioritárias definidas no âmbito nacional;
VI - Processo de
gerenciamento e apoio institucional ao trabalho das equipes;
VII -A forma de recrutamento,
seleção e contratação dos profissionais das equipes, contemplando o cumprimento
da carga horária definida para cada profissional das equipes;
VIII - Implantação do
sistema de Informação para atenção básica vigente no momento da implantação da
equipe da Atenção Básica, incluindo recursos humanos e materiais para operá-lo;
IX - Processo de
avaliação do trabalho das equipes e a forma de acompanhamento dos indicadores
da Atenção Básica;
X - A contrapartida
de recursos dos municípios e do Distrito Federal; e
XI - No caso das
equipes do NASF: os profissionais que vão compor os NASF, incluindo as
justificativas da escolha, as identificação das Equipes que cada núcleo vai
apoiar, o planejamento e/ou a previsão de agenda compartilhada entre as
diferentes equipes e a equipe dos NASF, que incluam ações individuais e
coletivas, de assistência, de apoio pedagógico tanto das equipes quanto da
comunidade e as ações de visita domiciliar, em qual(ais) UBS. O NASF será
cadastrado SCNES de acordo com o número de equipes que a ele está vinculado.
ANEXO III
SOLICITAÇÃO RETROATIVA DE
COMPLEMENTAÇÃO DO REPASSE DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
UF:
__________MUNICÍPIO:__________________ CÓDIGO IBGE:
_________________COMPETÊNCIA(S):____________TIPO DE INCENTIVO:_______ESF (
)__________ACS ( )_____________ESB mod.___________I ( ) ___________II (
)____________UOM ( )____________ESFPR ( )____________ESFPRSB (
)____________ESFF ( )__________ESFFSB ( )__________NASF tipo___________I (
)_____________ II ( )
CÓDIGO DO CNES:____________________ IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE:________________________
MOTIVO DO NÃO CADASTRAMENTO NO SISTEMA:_______________________
)_____________ II ( )
CÓDIGO DO CNES:____________________ IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE:________________________
MOTIVO DO NÃO CADASTRAMENTO NO SISTEMA:_______________________
NOME DOS PROFISSIONAIS
|
CATEGORIA PROFISSIONAL
|
CPF
|
IDENTIFICAÇÃO DA
EQUIPE: Identificação da equipe através do nome por ela utilizado.
TIPO DE INCENTIVO:
Marcar se é relativo à equipe de Saúde da Família, Agentes Comunitários de
Saúde, equipe de Saúde Bucal modalidade I ou II, Unidade Odontológica Móvel,
equipe de Saúde da Familia População Ribeirinha, equipe de Saúde da Família
População Ribeirinha com Saúde Bucal, equipe de Saúde da Família Fluvial,
equipe de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal ou Núcleo de Apoio à Saúde
da Família tipo I ou II.
RELAÇÃO DE
PROFISSIONAIS: Nome completo de cada profissional integrante da equipe, que não
gerou incentivo.
CATEGORIA PROFISSIONAL: Identificar a categoria de cada profissional listado na coluna anterior.
CPF: Informar o CPF dos profissionais das Equipes que foram suspensas.
DATA: ___/___/__________________________________________________________
CATEGORIA PROFISSIONAL: Identificar a categoria de cada profissional listado na coluna anterior.
CPF: Informar o CPF dos profissionais das Equipes que foram suspensas.
DATA: ___/___/__________________________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE:____________________ SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO: