PISO NACIONAL DOS ACS E ACE ESTÁ NA PAUTA DO STF NESTA SEXTA-FEIRA, 28

No dia 13 de março de 2019 a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) protocolou junto ao STF uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de medida cautelar, contra a Lei Federal 13.708/2018, que alterou a Lei 11.350/2006 e, estabeleceu um novo piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
A ação movida pela CNM cita em um trecho “que as outras categorias funcionais da mesma área da saúde, com formação e treinamento superior a essa categoria, acabam por vezes recebendo vencimentos básicos menores, gerando desmotivação, baixo desempenho", entre outros agravos e, que "o Congresso Nacional elegeu os ACS/ACE como os mais importantes profissionais na área da saúde”, além de alegar que houve a criação de despesa sem apontamento da correspondente fonte de custeio, sendo os municípios “responsáveis pelo cumprimento dos encargos sociais, do complemento salarial, do pagamento de adicionais de férias, e a assunção dos encargos de treinamento, atualização, transporte e aposentadoria destes”, finaliza a CNM.
Em 08 de março de 2019 o ministro do STF Alexandre de Moraes JULGOU EXTINTO o Processo movido pela CNM, sem resolução de mérito, por entender que a representatividade se deve apenas por categoria econômica ou profissional, o que não é o caso dos municípios.
Diante disso, a CNM no início de maio de 2019 entrou com um Agravo Regimental no STF, solicitando que a entidade seja de fato reconhecida como representante dos municípios. O Tribunal confirmou a pauta na sessão virtual para a próxima sexta-feira, 28 de junho.
O SINDRAS informa aos seus filiados que está acompanhando este processo, o qual é de fundamental importância para a categoria, no entanto, reitera que a discussão neste momento no STF é se a Confederação Nacional dos Municípios tem a representatividade legal para requerer o pedido de inconstitucionalidade sobre o Novo Piso Salarial dos Agentes de Saúde e Endemias.
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