Entre os dias 03 a 05 de abril, foi realizado na CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares), no Núcleo Bandeirantes-DF, o Congresso Nacional da CONACS 2017.
Além dos Diretores e delegados da base, a comitiva do SINDRAS contou com a presença da advogada do sindicato, Caroline Rosendo.
O evento foi marcado entre deliberações da CONACS, como mudanças e alterações no estatuto da entidade e palestras sobre insalubridade, aposentadoria especial e a discussão da PL 6.437/2016.
Na ocasião os ACS’S E ACE’S de todo o Brasil puderam esclarecer as principais dúvidas, bem como aprofundar um pouco sobre os temas envolvidos.
Insalubridade:
Segundo a advogada da CONACS, Elaine Alves, no tocante da lei 13.342/2016 que tornou os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em profissões insalubres, não há mais o que discutir sobre se tais categorias têm ou não direito ao adicional de insalubridade, ficando cada município responsável pela regulamentação em lei municipal do mesmo modo que aconteceu com a emenda constitucional 63, onde foi instituído o Piso Nacional da Categoria em cada município por lei municipal.
Aposentadoria especial:
“De acordo com a súmula Vinculante 33, aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.
Em outras palavras, por falta de legislação sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos, o entendimento é que se aplica as mesma regras dos trabalhadores da CLT.
No caso dos profissionais ACS’s e ACE’s onde o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres seria nível médio de acordo com as perícias e laudos técnicos do ministério do trabalho, terão direito a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, cabendo o servidor requerer junto ao instituto de previdência própria de cada município, caso o tenha, ou ao INSS, ambas com toda comprovação necessária para fazer jus a aposentadoria especial onde pedirá o deferimento do benefício.
PL 6.437/2016:
No dia 06 de abril, no auditório Nereu Ramos, em audiência pública, foi discutido a Proposta de Lei 6.437/2016 de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos que altera a lei 11.350/2006 para ampliar a formação profissional e estabelecer as condições e tecnologias necessárias para implantação dos cursos de aprimoramento entre outros dos ACS e ACE.
O representante Nereu Mansano do CONASS (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde), criticou o texto da lei que deixa claro que algumas funções são privativas dos agentes comunitários de saúde, e que no olhar do SUS engessaria tal profissional indo na contramão do que SUS preconiza.
Ilda Angélica, presidente da CONACS, defendeu a Pl 6.437/2016 por garantir a estabilidade da categoria, além de permitir que os agentes possam fazer aferição de pressão arterial e medição de glicemia capilar, através de formação técnica, sendo essas atribuições hoje privativas apenas para profissionais da saúde com tal formação. No seu embasamento Ilda recordou a portaria 958/2016 que permitia que os agentes pudessem ser substituídos por técnicos de enfermagem nas ESF, fazendo a categoria viver dias obscuros.
A presidente da CONACS ainda cobrou o reajuste do piso nacional da categoria congelado desde 2014.
Também estiveram na audiência pública representes da FioCruz, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Enfermagem e o relator da PL 6.437/2016, o deputado Valtenir Pereira.

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