EDITAL
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL ANO 2017
O Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate de Endemias do Médio Agreste e Sertão de Pernambuco,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 14.718.204/0001-77,
registrado no Ministério do Trabalho por meio do processo nº 46213.006684/2012-09
e do Código Sindical/MTE nº 914.000.000.26860-6, com sede à Rua Duque de Caxias, N ° 462, centro, Lajedo/PE, CEP:
55.385-000 em conformidade com o que dispõe o
art. 605, combinado com o art. 582, ambos da CLT, vem comunicar as prefeituras
municipais de Águas Belas, Angelim,
Arcoverde, Betânia, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Calçado, Calumbi,
Canhotinho, Capoeiras, Carnaubeira da Penha, Correntes, Custódia, Flores,
Floresta, Garanhuns, Iati, Ibimirim, Inajá, Itacuruba, Itaíba, Jatobá, Jucati,
Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Manari, Palmeirina, Paranatama, Pedra,
Petrolândia, Saloá, Santa Cruz da Baixa Verde, São João, São José do Belmonte,
Serra Talhada, Sertânia, Tacaratu, Terezinha, Triunfo, Tupanatinga e Venturosa,
acerca da obrigação de descontar da folha de pagamento de seus servidores, os agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, o valor da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL,
correspondente a 01 (um) dia da remuneração relativo ao mês de MARÇO de 2017, e
recolhê-la em estabelecimento bancário (CEF ou lotéricas conveniadas), em conta
específica do Sindicato, até o dia 30 de abril de 2017, conforme dispõe o art.
582 da CLT, em guias próprias de recolhimento da contribuição sindical urbana
(GRCSU) disponível no site https://sindical.caixa.gov.br/.
As prefeituras deverão
enviar ao Sindicato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o pagamento,
cópia da guia de recolhimento da contribuição sindical (GRCSU) devidamente
quitada, bem como relação nominal, discriminação (no verso ou anexo), dos
empregados contribuintes, indicando a função de cada um, remuneração base para
cálculo e valor descontado/recolhido, nos termos do parágrafo 2° do art. 583 da
CLT c/c a portaria nº 172 de
06.04.2005 do Ministro de Estado
do Trabalho e Emprego.
OBS.: O edital também
foi publicado no Jornal Folha de Pernambuco nos dias 30, 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2017.
Enviaremos por e-mail além do edital, outros documentos a serem entregues pelas lideranças em seus respectivos municípios.

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