SINDRAS MOVE AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA PONTO ELETRÔNICO PARA OS AGENTES DE SAÚDE DE BELÉM DE SÃO FRANCISCO-PE


O SINDRAS defendendo os direitos de seus filiados moveu uma ação coletiva contra o uso do ponto eletrônico para os agentes de saúde do município de Belém de São Francisco. Atualmente os agentes estão “batendo” o ponto eletrônico 04 vezes ao dia.
O sindicato esclarece que a adoção de pontos eletrônicos pelas prefeituras para acompanhar a habitualidade e pontualidade dos servidores é uma medida sensata. No entanto, generalizar o uso sem atentar para a especialidade de cada área de trabalho é algo que merece atenção.
A natureza do trabalho realizado pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) é incompatível com adoção do ponto eletrônico. Esses servidores tem seu trabalho de forma externa, ou seja, fora das instalações das prefeituras, logo, todo o trabalho é realizado nos domicílios das famílias, nas ruas, etc.
O trabalho desempenhado por eles estão sendo totalmente abalados, pois ao invés de procederam com a visitação normal, estão se preocupando em estarem nas redondezas da prefeitura para baterem o ponto. O objetivo principal do Ministério Público Federal com a implantação do ponto eletrônico é o aumento da produtividade, entretanto, no caso dos ACS e dos ACE tem trazido como consequência o inverso.
Por causa das especificidades e metodologia de trabalho dos agentes, o ponto eletrônico ALÉM DE PREJUDICAR O TRABALHO, ESTÁ PREJUDICANDO DIRETAMENTE OS TRABALHADORES E A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Destacamos que mesmo sendo o trabalho externo, há um controle rígido das visitações, visto que o computo da produção dos ACE e ACS é rigoroso. Tudo é feito por meio de fichas individuais e da família, livro de protocolo, controle eletrônico da produção (fichas E-Sus) e fichas manuais de visita onde consta a data e a hora do início e termino da visita, além de constar detalhadamente o tipo de atividade realizada. E mais, o agente assina uma ficha de controle dentro dos imóveis e ainda tem um supervisor para fazer supervisão direta ou indireta no campo.
Isso comprova que há outras maneiras de acompanhar e fiscalizar o trabalho realizado pelos agentes de saúde, bem como que está clara a incompatibilidade do ponto eletrônico com a atividade externa.
Desta forma, requer o deferimento da tutela de urgência para que se determine que o Município de Belém do São Francisco desobrigue os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias de efetuar o registro de sua jornada em ponto eletrônico, devendo os mesmos continuar a registrar seus pontos diariamente em folha de ponto manuscrita, uma única vez por dia, na respectiva unidade básica de saúde a que estão vinculados.
DIRETORIA SINDRAS
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

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